Guia rápido para as compras de última hora no natal.
Para não se aborrecer depois fique atento na hora de fazer as compras de natalO presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, alerta sobre os cuidados nas compras do Natal:
ANTES DA COMPRA:
• Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
• Não comprometa seu orçamento com compra de presente. Se está endividado, opte por uma “lembrancinha”;
• Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
NA HORA DA COMPRA:
• Negocie um desconto para pagamento à vista. Estes podem chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
• Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
• Teste o funcionamento do produto que está comprando;
• Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
• Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
• Teste o funcionamento dos brinquedos, observe se a embalagem apresenta informações referentes à idade que se destina. Nunca compre brinquedo sem o selo de certificação e segurança do Inmetro.
• Exija o Manual de Instruções, onde a linguagem usada deve ser de fácil compreensão, em português e com ilustrações;
• Se a loja garante a entrega até a data do Natal, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
• É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon Goiás ou no Procon de Goiânia.
• O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
GARANTIA:
• O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (bicicletas, videogames, etc,) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar à partir do conhecimento do defeito;
• O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
• Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.
PRAZOS:
• O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
• Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
PROBLEMAS APÓS A COMPRA:
• Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
• Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
Fonte: IBEDEC