Juizes prestam auxílio

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou decretos judiciários designando juízes para prestar auxílio em várias comarcas.

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou decretos judiciários designando juízes para prestar auxílio em várias comarcas. Cristian Assis, de Carmo do Rio Verde, em Jaraguá até o dia 31; Leonys Lopes Campos da Silva, de Cachoeira Alta, em Rio Verde; José dos Reis Pinheiro Lemes, de Urutaí, em Goiânia; Reinaldo de Oliveira Dutra, de Formoso, em Minaçu; Eduardo Tavares dos Reis, de Itaguaru, em Goiânia; Sabrina Rampazzo de Oliveira, de Panamá, em Goiânia; Vaneska da Silva Baruki, de Corumbaíba, em Caldas Novas.Em outro ato, a Presidência do TJ revogou o Decreto Judiciário nº 136, de 27 de janeiro deste ano, na parte que lota a juíza substituta Lília Maria de Souza na comarca de Goiânia designando-a para a comarca de Rio Verde. Foram revogados também os Decretos Judiciários nºs 584, 1.797, 136, 670, 1.219, na parte que lotavam os juízes Franciely Vicentini Herradon no Juizado Especial Cível e Criminal de Novo Gama, Rodrigo de Melo Brustolim em Padre Bernardo, Liciomar Fernandes da Silva em Goiânia, Verônica Torres Suaiden no Juizado Especial Cível e Criminal de Santo Antônio do Descoberto, e Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan em Itapuranga. Franciely foi lotada na comarca de Valparaíso de Goiás, enquanto Rodrigo foi para Alto Paraíso de Goiás; Liciomar para Mozarlândia; Verônica para Águas Lindas de Goiás; Pedro Ricardo para Formosa, e Joviano, para Jataí.SubstituiçãoJá os juízes Marcelo Lopes de Jesus, lotado em Goiânia; Marcus Vinícius Alves de Oliveira, de Ivolândia, foram designados para exercer substituição em Iaciara, Paraúna e Jandaia (cumulativamente). Ainda por ato da Presidência do TJ os juízes Altair Guerra da Costa, da 1ª Vara de Itumbiara, Fernando de Castro Mesquita, da 3ª Vara Pública Municipal de Goiânia, e Andrey Máximo Formiga, lotado em Fazenda Nova, foram convocados para responder pelas comarcas de Bom Jesus, Taquaral de Goiás e Piranhas, até o provimento.

Texto: Myrelle Motta | STJ/GO

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