Publicado em 21/08/2012 10:39

A prática da cobrança do cheque caução, que era usada nas relações comerciais, chegou a saúde há alguns anos.

É muito comum uma pessoa deixar um cheque como garantia de pagamento da conta final para ser atendida por uma instituição hospitalar em situação de emergência ou na realização de cirurgia.

Cosiderado ilegal para o consumidor, usuário de plano de saúde ou não, o procedimento é vedado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que proíbe depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço, se o hospital fizer parte da rede credenciada de um plano de saúde.

Sabemos que há muito abuso nesse tipo de exigência com o consumidor, mas o hospital também precisa garantir que, de alguma forma, terá seus custos pagos. Mas a lei é clara: “Ocorrendo tal situação, os estabelecimentos deverão devolver aos consumidores o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas e outras sanções.

“O consumidor que tiver deixado um cheque caução para o atendimento pode pedir o ressarcimento diretamente para a operadora do plano de saúde ou o estabelecimento, por meio de uma carta, e-mail ou contato telefônico, ou seja, o pedido deve ser fomalizado. Independente da forma em que o consumidor formalize a reclamação, é fundamental que ele guarde o comprovante de envio da carta ou e-mail enviado e anote o número do protocolo. Caso encontre dificuldades durante o processo, deve procurar o Procon ou fazer uma denúncia à Agência Nacional de Saúde (ANS"). Com o alto custo da saúde e despesas hospitalares, que sempre esbarram nas imprevisibilidades, como resolver esse impasse? Os preços dos procedidmentos médicos e hospitalares são sempre definidos pelo Estado e pela instituição. Portanto, quem vende planos de saúde não poderia ter hospitais que controlam o custo e a qualidade, como acontece atualmente.

Há pouco, a Câmara Federal decidiu que a cobrança do caução é crime. O projeto vai agora para aprovação do Senado. Esse projeto da Câmara é desnecessário, já que no Código Penal há previsão de crime de omissão de socorro. Na verdade, é imprescindível que a ANS cumpra seu papel de agente fiscalizador e exija dos planos de saúde o cumprimento do que está estabelecido em lei e no próprio Código de Defesa do Consumidor.

Para isso, contudo, teria de ser eleita uma diretoria imparcial vinda dos bancos acadêmicos e não indicada pelos próprios planos de saúde e de partidos políticos, como é formada hoje. O princípio da universalidade do atendimento só será possível quando o Senado e os hospitais agirem de forma ética, assumindo seus compromissos com a boa prestação de saúde e o respeito à vulnerabilidade do paciente e, ainda, quando o consumidor também for ético e pagar corretamente o serviço que lhe foi prestado.

Parece que o Estado está despertando para suas responsabilidades irrestritas no âmbito da saúde. Vamos aguardar os próximos capítulos e a decisão do Senado Federal. (Renata Vilhena Silva)

Notícia publicada no Jornal O Goianão ano 33, n. 482 página 2.

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