Publicado em 20/07/2007 11:47

Contra Abusos Bancários

Hoje em dia é muito comum o consumidor, ao tentar realizar um depósito no guichê de caixa, ser abordado....

Contra práticas abusivas de Banco

Hoje em dia é muito comum o consumidor, ao tentar realizar um depósito no guichê de caixa, ser abordado por um dos funcionários da instituição financeira, que lhe orienta a fazer a transação bancária por meio dos caixas eletrônicos, impedindo o cliente de se dirigir ao guichê de caixa.

O procon esclarece: artigo 6º são direitos básicos do consumidor:

II - a educação e divulgação sobre consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

X- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Artigo 39. É verdado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e de conformidade com os usos e costumes.

No caso de impedimento do acesso do consumidor ao guichê de caixa, sendo que a transação pode ser realizada por meio de caixa eletrônico, entende-se que há um abuso por parte do fornecedor (instituição financeira), uma vez que cabe ao consumidor o direito de escolher se quer realizar a transação por um ou outro modo.

Ademais, esta é a própria orientação do Banco Central do Brasil que, ao responder a indagação: O Banco pode impedir o acesso aos guichês de caixas? - uma das perguntas mais freqüentes dos cidadãos - o fez da seguinte forma:  "Não,  o Banco não pode negar ou restringir o acesso dos clientes e do público usuários aos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico".

Portanto, caso algum consumidor procure o atendimento alegando que foi impedido de fazer sua transação no guichê do caixa, sendo encaminhado ao caixa eletrônico, deverá ser aberta uma F. A., já que tal conduta é considerada uma prática abusiva e fere os artigos 6º, incisos II e X, 20 e 30, inciso II, todos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor

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MADALENA
27/06/2011 05:20

OPINIÃO

PORQUE INHUMAS NÃO ADOTA A MESMA AUTORIDADE DDA CIDADE DE QUIRINOPOLIS; LA PREFEITO ,JUIZ E PROMOTOR ADQUIRIRAM UMA ,LEI QUE DE SEGUNDA á quinta -feira todos os estabelecimento fecham as 1;00 DA MANHA QUE NAO RESPEITA a lei paga multa de até cinco mil reias alem de ter seu estabelecimento fechado , e diminuiu muito a criminalidade um abraço caro amigo EDE RESENDE

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