Você reivindica seus direitos como consumidor?

Economia.  Procon Goiás: preço de material escolar tem variação de 400. O Procon recomenda ao consumidor que, a exemplo de qualquer outra aquisição, a compra de material escolar requer algumas cautelas.

Pesquisa realizada pelo Procon de Goiás no período de 14 a 16 deste mês sobre preços de Material Escolar, praticados por 14 papelarias sediadas em Goiânia, constatou uma variação entre o menor e maior preço de até 400% dentre os 113 itens aferidos. Com diferença campeã, a borracha branca nº 6 Mercur custa R$ 0,12 na Papelaria Styllus e R$ 0,60 na Papelaria Central. Já a menor variação, de 268,57%, coube à caneta hidrocor pequena, caixa com 12 unidades, Faber Castell. Na papelaria Central é vendida por R$ 3,50, contra R$ 12,90 na Papelaria Ativa.

O Procon recomenda ao consumidor que, a exemplo de qualquer outra aquisição, a compra de material escolar requer algumas cautelas. Sempre que possível, consultar para saber a quantidade necessária, evitando o desperdício. Outro cuidado refere-se à pesquisa de preços, efetuada através de pedido de orçamento prévio junto às papelarias ou de consulta a cadernos especializados de jornais e revistas.

Na embalagem devem constar informações claras alusivas ao nome do fabricante, prazo de validade e possíveis riscos à saúde e segurança. No caso de vendas através de telefone, internet, telemarketing, catálogos via postagem e outros, o comprador pode desistir da compra no prazo de 7 dias, a contar da data do recebimento do produto.

O Procon informa ainda que possui o telefone 151 para denúncias e ressalta que a discriminação na Nota Fiscal deverá permitir a identificação dos produtos.

Lista Abusiva

Segundo o Procon, muitos pais recorrem ao órgão para reclamar sobra a lista abusiva de material escolar enviada pelas escolas. Conforme explica o superintendente do órgão, Antônio Carlos de Lima, se o material solicitado for utilizado pelo aluno em atividades pedagógicas é aceitável, porém se o produto for de uso coletivo não deve ser adquirido, como por exemplo: álcool, algodão, apagador, barbante, elastex, canetas para lousa, cartolina, copos de vidro e descartáveis, creme dental e giz branco ou colorido para quadro, entre outros. “O ensino é regido por um negócio jurídico, denominado de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Portanto, o consumidor deve sempre buscar o prestador de serviço que oferece total cumprimento do acordo firmado entre as partes”, alertou ele.

Fonte: Agecom Fonte: Jornal Diário da Manhã (dm).

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