Publicado em 20/04/2020 09:12

Governo de Goiás lança novo decreto com novas regras para o comércio e outras atividades

Confira na íntegra o novo decreto publicado pelo Governador Ronaldo Caiado que sanciona a organização do comércio no estado de Goiás neste momento de pandemia do COVID19

O Governo de Goiás lançou um novo decreto, publicado no final da noite de domingo (19/04), que acrescenta a permissão de funcionamento de igrejas, comércio para entrega, salões de beleza e indústrias, desde que seguindo uma série de obrigações. O documento prorroga por mais 150 dias a situação de emergência na saúde pública em Goiás, o equivalente a 5 meses, por causa do avanço da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). Este documento foi publicado por uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado. Em Goiás, pelo menos 393 pessoas já foram contaminadas e 18 morreram até o momento. Em Inhumas-GO existe um caso confirmado que foi divulgado no último sábado (18/04) pelo prefeito Dr. João Antônio.

O que muda das orientações divulgadas pelo decreto anterior

O governo estadual exige uma série de obrigações por parte dos estabelecimentos que seguirem funcionando. Entre elas, a garantia de uma distância mínima entre as pessoas, higienização do local com maior intensidade, com foco nos lugares que são tocados pelas pessoas e medidas para evitar aglomerações, tais como o escalonamento no horário de trabalho dos funcionários e a oferta do serviço de entrega e drive-through para os clientes.

De acordo com a norma, as atividades comerciais e de prestação de serviço podem funcionar mediante entrega e drive-through. Os estabelecimentos que comercializam bens essenciais à vida como farmácias, supermercados, padarias e lojas de produtos agropecuários, continuam funcionando normalmente. O decreto libera o funcionamento de concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias.

Em 19 cidades, consideradas mais críticas no avanço do novo coronavírus, o governo libera a realização de cultos religiosos apenas uma vez por semana aos domingos. Nos outros, está liberado desde que siga uma série de restrições. O documento também incluiu como serviço essencial livre da suspensão prevista no artigo os hotéis que servirão de abrigo para profissionais que prestam serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, limitando-os a uma ocupação máxima de 65%

Estão entre outras atividades que foram acrescentadas na lista de exceções:

  • salões de beleza e barbearia, com redução de 50% de sua capacidade;
  • atividades de extração mineral;
  • atividades da construção civil, bem como estabelecimentos comerciais e industriais fornecedores deste setor;
  • estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o combate à Covid-19;
  • atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade das atividades livres das restrições impostas pelo decreto.

Entre as determinações que os estabelecimentos autorizados a funcionar terão que seguir está o veto a entrada de pessoas que não estejam usando máscaras, disponibilizar o uso de álcool em gel 70%, principalmente nos pontos de maior circulação de pessoas, intensificar a higienização dos locais que são tocados pelos frequentadores, tais como as maçanetas, garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, ou um metro quando usados os equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros pontos.

Seguem suspensos todos os eventos públicos ou privados, inclusive aglomerações em parques e praças, reuniões em áreas comuns de condomínios e uso de piscinas e quadras esportivas, atividades de clubes e parques aquáticos e visitações a presídios. O decreto dá aos municípios poderes para aumentar as restrições ou relaxa-las, ressaltando a responsabilidade de cada prefeitura com suas decisões e a possibilidade do Estado intervir caso o número de casos de Covid-19 comprometa a ocupação dos leitos hospitalares na região.

Fica ainda determinado que os hospitais particulares informem à Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO) diariamente o número de leitos gerais e de leitos de cuidados intensivos e a ocupação dos mesmos. Desde que a epidemia chegou no Estado, a pasta tem tido problemas para obter a notificação das unidades particulares sobre o uso de leitos, principalmente os de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A população em geral terá de usar máscaras ao sair de casa, sendo recomendado o uso das caseiras, conforme já antecipado pelo POPULAR ao longo da semana.

Clique aqui para baixar o decreto completo

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