Publicado em 27/12/2010 07:39

Algumas dicas para a troca de presentes

Atenção aos direitos do consumidor na hora de efetuar a troca de algum produto

Após a correria das compras de Natal muitos consumidores costumam voltar às lojas para trocar o presente que não serviu, não agradou ou apresentou algum defeito. Neste momento o cliente precisa ficar atento aos seus direitos para não sair no prejuízo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) as empresas só são obrigadas a substituir produtos que apresentem vícios de qualidade ou defeitos. Os vícios podem ser aparentes, quando são facilmente detectados, e ocultos, quando se descobre a imperfeição com o uso.

O fornecedor tem, então, um prazo de 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a substituição por outro produto novo e idêntico ou a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço do produto.

As trocas por tamanho, cor ou em casos de produtos que simplesmente não agradaram o presenteado, são realizadas por opção das empresas. Por lei o fornecedor não é obrigado a realizar a trocar destes produtos, porém, cada loja possui as próprias regras.

Algumas lojas dão alguns dias para efetuar a troca, outras dão algumas semanas. Existem lojas que também fazem restrição de horários e de dias da semana para efetuar a troca Em geral, todas as lojas exigem a etiqueta no produto, e muitas pedem a nota fiscal, para evitar aborrecimentos é bom ficar atento a estes detalhes antes de levar o produto para a troca.

Para a garantia dos direitos, o ideal é o consumidor, antes de comprar, pedir por escrito todas as condições de troca. O lojista não é obrigado a trocar, mas se divulga regras para isso, será obrigado a cumprir todas elas.

Independente da garantia oferecida pelo fabricante ou comerciante, produtos e serviços duráveis, como roupas, eletrodomésticos e construções de imóveis, possuem garantia legal de 90 dias. O mesmo vale para produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, porém o prazo para reclamação é de 30 dias.

É importante destacar que para as compras feitas fora do domicílio, ou seja, fora do ambiente da empresa, como por exemplo por telefone, por catálogos ou pela internet, o consumidor tem direito de se arrepender em até sete dias após receber a encomenda.

Nesta situação, o fornecedor será obrigado a devolver todos os valores pagos. Vale destacar que o consumidor deve exigir a nota fiscal, já que ela é determinante para comprovar a relação de consumo. A decisão deve ser sempre formalizada por carta, por telefone, por e-mail ou por fax. O consumidor deve anotar o número do protocolo do pedido e o nome do funcionário que realizou o atendimento.

COMENTÁRIOS

Comentar usando as redes sociais

Caixa de comentários TUDOIN


Resposta ao Comentário (Cancelar)