Publicado em 12/02/2009 09:38

Ipasgo limita inscrição

Grupo de usuários do Ipasgo não poderá inscrever novos dependentes, os parentes colaterais de 4º grau que não serão mais aceitos são, por exemplo, tios-avós, primos e sobrinhos-netos

As pessoas que já estão inscritas no Ipasgo Saúde como parentes colaterais de 4º grau, ex-servidores, agregados e conveniados por meio de organizações de classe têm garantido o direito de permanecerem no sistema a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, no último dia 2, da Lei 16.474/2009. A lei veda a inscrição de novos usuários nas respectivas matrículas.


Os parentes colaterais de 4º grau que não serão mais aceitos são, por exemplo, tios-avós, primos e sobrinhos-netos (netos do irmão ou irmã do titular do benefício). Na linha reta ascendente ou descendente a legislação assistencial não estabelece limitação do grau de parentesco. Assim, o titular poderá incluir no plano pai e mãe, sogro (a), avós, bisavós e trisavós. E ainda: filhos, nora ou genro, netos, bisnetos e trinetos.

A nova lei regulamenta a transferência de uma matrícula para outra e reafirma a responsabilidade do titular pelas despesas dos dependentes, assim como estabelece a avaliação da capacidade de endividamento do titular para segurar dependentes.

O usuário que quiser se desfiliar do Ipasgo terá 12 meses para acertar as contas, e o que se afastar das atividades funcionais sem direito à remuneração, desde que não tenham perdido sua condição de servidor público, terá 90 dias de prazo para se manter segurado do Instituto, prazo esse que antes era de 30 dias.

Fonte: Agecom

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