Juiz condena, jurado absolve
O juiz singular condenou a acusada Nedina Cecília de Sousa como incursa nas penas do artigo 121, § 3º.
Juiz singular condena, jurado absolve
Na sessão de júri popular da comarca de Inhumas realizada dia 6 de dezembro último foi julgado a dona-de-casa Nedina Cecília de Sousa por haver assassinado Maria José Messias Tristão e ferido mais três pessoas a facadas. Quanto ao homicídio, ela foi condenada pelo juiz singular. E pela tentativa Nadina foi absolvida pelo pelo Corpo de Sentença. Pelo assassinato o Corpo de Jurados entendeu que a acusada cometeu homicídio culposo, passando o julgamento ao juiz singular, face a desclassificação.
A análise das declarações nos autos, e de acordo com as respostas dos integrantes do júri, também restou comprovado que na tentativa a acusada agiu em legítima defesa própria, repelindo a agressão injusta e iminente da vítima, utilizando-se dos meios necessários, mas excedeu-se culposamente ao não usá-lo moderamente.
O juiz singular condenou a acusada Nedina Cecília de Sousa como incursa nas penas do artigo 121, § 3º, do Código Penal Brasileiro pelo homicídio, um ano de detenção, pena definitiva ante a ausência de outras circunstâncias que aumentam ou diminuam a sanção. Entendeu-se que ela praticou homicídio culposo ao exceder aos limites da legítima defesa. A acusada é portadora de bons antecedentes, nada constando em seu desfavor, segundo os autos.
A TRAGÉDIA
Esse processo é o resultado de uma briga de mulheres na madrugada de 17 de setembro de 2000, diante do clube Arena Dance, em Inhumas. Mulher matou outra a facadas e feriu mais três pessoas: Nilda Messias Tristão dos Santos, Rubens Dias Faleiros e Edinei dos Santos tiveram perfurações no tórax e pulmões. Em seguida, a autora Nedina Cecília de Sousa, empreendeu fuga. Ilma Raimunda de Lima, sua filha e co-autora, foi presa e autuada em flagrante. Presa depois, Nedina confessou o crime. Rogério Nunes da Silva é genro de Nedina (e amásio de Ilma)
A tragédia aconteceu quando Nedina foi à danceteria procurar o companheiro Rubens Dias e o encontrou com Nilda Messias Tristão, irmã de Maria José Messias Tristão, também na mesa bebendo com eles. Nedina Cecília levava uma faca e estava com a filha Ilma e o genro Rogério. Humilhada diante daquela cena, Nedina agrediu Rubens e foi agredida. Foi o início da confusão.
Rubens conduzia um capacete e com ele reagiu diante do ataque de sua mulher. Foi então esfaqueado no tórax e nádega. Maria José foi outra que enfrentou a fúria da homicida. Esfaqueada, caiu e morreu no local. Ilma, outra descontrolada emocionalmente, pegou a faca que o marido conduzia e atacou Nilda.
Na sessão de júri presidida pela juíza Márcia Franzoni de Lima Costa, atuou pelo Ministério Público a promotora Sólia Maria Castro, na secretaria a escrivã-substituta Gislene Vieira de Sousa, e defesa o advogado Antônio Simeão Correia.
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