Lei facilita transplantes
Símbolo da VIII Campanha Nacional de Doação de Órgãos / Foto: Célia Thomé.

Agora é lei
Os hospitais não credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar transplantes serão obrigados a ceder suas instalações e oferecer apoio operacional às equipes médicas autorizadas, para a remoção dos órgãos ou tecidos. A Lei 11. 521, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, têm como objetivo facilitar a doação de órgãos e a sua remoção, uma vez que a morosidade nesses procedimentos tem prejudicado pessoas que estão na fila aguardando por transplantes. São comuns os casos de pacientes que morrem em hospitais não credenciados pelo (SUS) cujos órgãos e tecidos poderiam ser aproveitados para a doação. O projeto também obriga o hospital a fazer a notificação e permitir a imediata remoção do corpo do paciente, caso a equipe responsável pelo transplante opte por realizar a retirada do órgão em outro local.
Nos dois casos (remoção do corpo ou dos órgãos), deverá ser constatada a morte encefálica do paciente, como determina a Lei 9.434/ 97 – que regulamentou os transplantes no Brasil.
Além disso, os custos serão cobertos pelo SUS. Ainda segundo o projeto, o hospital que dificultar a remoção do corpo ou dos órgãos poderá ser multado. De acordo com o Sistema Nacional de Transplantes, o Brasil possui atualmente 555 estabelecimento de saúde e 1. 376 equipes médicas autorizados a realizar os transplantes. O número de cirurgias feitas por ano é inferior a 20 mil, sendo que a lista de espera, em 2006, era de quase 64 mil pessoas. Isso inclui pacientes que aguardam doações de coração, córnea, fígado, pâncreas, pulmão e rim. A lei entrou em vigor após dia 19 de dezembro 2007, 90 dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União de 19 de setembro.
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