Publicado em 06/05/2016 09:01

Ministério Público Eleitoral em Goiás fiscalizará uso da máquina pública nas eleições municipais 2016

O objetivo é impedir que o poder da máquina pública afete a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos.  

Foto: MP-GO

Uma vez que o objetivo é impedir que o uso da máquina pública afete a igualdade de oportunidades, o Ministério Público Eleitoral (MPE) promoveu ação simultânea nesta última quarta-feira (4/5), com a previsão de terem sido instaurados pelos promotores eleitorais de todo o Estado 738 Procedimentos Preparatórios Eleitorais (PPE) - 3 em cada um dos 246 municípios goianos que integram as 130 Zonas Eleitorais de Goiás.

A intenção é coibir práticas vedadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), em especial o uso eleitoreiro de programas sociais, o aumento dos gastos com publicidade institucional no ano das eleições e o uso indevido de servidores e bens públicos nas campanhas eleitorais.

O primeiro PPE vai acompanhar e fiscalizar os programas sociais em execução nos municípios durante o ano de 2016. A legislação eleitoral proíbe o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público (artigo 73, IV, da Lei nº 9.504/97). O uso promocional pode ser configurado por meio de discursos, entrega de bens ou qualquer participação ativa de pretensos candidatos ao cargo de prefeito e vereador durante a distribuição vedada, tendo em vista a proximidade das eleições. As exceções são os casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O segundo PPE vai fazer o acompanhamento e a fiscalização da publicidade institucional, uma vez que, no primeiro semestre do ano de eleição, não são permitidas despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (artigo 73, VII, da Lei nº 9.504/97). Neste caso, o MPE analisará de forma global os gastos com publicidade institucional para verificar se houve despesa contratada, autorizada e executada (veiculada) no primeiro semestre do ano eleitoral superior à média dos últimos três anos. Vale lembrar que nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir do dia 2 de julho, é totalmente vedada a publicidade institucional pela administração pública municipal, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social (artigo 37, § 1º, da CF/88), ressalvadas as exceções previstas em lei.

Por último, também serão instaurados PPEs para acompanhar e fiscalizar o uso indevido de bens públicos e servidores durante a campanha eleitoral. A Lei das Eleições proíbe o gestor público de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária (artigo 73, inciso I, da Lei n° 9.504/97) e, aos prefeitos, apenas o uso de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público. A legislação eleitoral proíbe, ainda, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado (artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/97).

Para o procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, a atuação tem caráter preventivo, contribuindo, desde logo, para que o gestor público possa adotar medidas na sua esfera de competência para evitar a ocorrência de referidos ilícitos eleitorais. “É importante que o cidadão auxilie o MPE na fiscalização do uso da máquina pública para fins eleitorais. Para tanto, o cidadão pode colher provas, tais como fazer filmes ou tirar fotos com o seu celular e encaminhar a denúncia ao MPE”, pondera o procurador. As denúncias podem ser feitas pelo número 127, em todo o Estado, ou pelo e-mail denunciecorrupcao@mpgo.mp.br.

O promotor Rodrigo César Bolleli, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás, destaca que os mesmos fatos considerados ilícitos eleitorais poderão caracterizar atos de improbidade administrativa e crimes contra o patrimônio público (art. 78 da Lei nº 9.504/97), o que merecerá atuação firme por parte do MP-GO.

Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ministerio-publico-eleitoral-em-goias-fiscalizara-uso-da-maquina-publica-nas-eleicoes-municipais-2016#.VyyCzeTLo1I

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