Publicado em 05/03/2018 13:50

Vereador de Inhumas é cassado por abuso de poder durante campanha eleitoral

Segundo TRE, o candidato ofereceu e concedeu vantagens aos eleitores como estratégia eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu manter a cassação do mandato do vereador de Inhumas, Vinícius de Paula Silveira Chakra (PSL), conhecido como Cebola, pela prática de abuso de poder de autoridade e econômico antes e durante a campanha eleitoral de 2016. O julgamento aconteceu na última segunda-feira (26).

De acordo com o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, a sentença que cassou o diploma do vereador, ao reconhecer a prática do abuso do poder econômico, não mereceu reforma, pois baseou-se em provas robustas e graves que afetaram a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral. Para o procurador, ficou comprovado nos autos que Vinícius arquitetou e executou um amplo esquema de abuso de poder quando forneceu aos eleitores de Inhumas benefícios consistentes, como facilitação para consultas médicas, transporte de eleitores para variados fins e doação de sacos de cimento, de potes de sorvete e de cadeira de rodas.

O então candidato, como estratégia eleitoreira, ofereceu e concedeu essas vantagens aos eleitores no período que antecedeu o início da campanha eleitoral e, ao se candidatar ao cargo de vereador, pedia votos àqueles gratificados com a ajuda recebida. Além da cassação do diploma do vereador, o TRE determinou a inelegibilidade de Vinícius Silveira por oito anos, além da aplicação de multas.

Segundo Julio Meirelles, advogado do vereador, o Tribunal cassou o mandato de Vinícius sob o fundamento de ter ocorrido abuso de poder político. “Respeito as decisões da Corte, mas em relação ao caso o equívoco é evidente. Primeiro, em relação ao mérito, uma vez que não há prova da ocorrência de abuso. Depois, em razão de falha processual, pontos que serão demonstrados em recurso dirigido ao TSE, com significativa chance de êxito”, afirmou o advogado.

fontes:  MPF

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