Cobrança indevida pelo INSS
O INSS em conjunto com o IPASGO vem cobrando do segurado pagamento indevido de benefício.
Muitos beneficiários do INSS, desde o início de 2011, passaram a receber cartas de cobranças da Autarquia Previdenciária, a qual vem requerendo valores que alega que foram pagos de forma irregular ao segurado.
Essas cobranças estão chegando as casas dos beneficaiários juntamente com a guia GPS para efetuar o pagamento dos valores supostamente irregulares.
O que vem gerando está cobrança de verbas alimentares, na alegação do INSS é a cumulação irregular por vários anos de 2 benefícios, sendo a Renda Mensal Vitalícia e a Pensão por Morte, sendo esse último pago pelo IPASGO.
Logo, todas as pessoas que na década de 1990 passaram a receber o benefício de Renda Mensal Vitalícia, e após, devido o falecimento de pessoa a qual era dependente e que essa trabalhava para o Estado de Goiás, passando, então, a receber Pensão por Morte pelo IPASGO, estão na lista de segurados que devem ao INSS, pelo o RECEBIMENTO INDEVIDO de benefício.
Essas cobranças pegaram todos desprevenidos, principalmente diante dos valores que o INSS em conjunto com o IPASGO vem cobrando, havendo cobranças de até R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais.
Em todo o Estado de Goiás, são mais de 2.000 cobranças nesse sentido, em caso específico, na cidade de Inhumas-GO são 8 cobranças de Recebimento Indevido.
Para tanto, é necessário que haja defesa rápida e especializada, para que seja demonstrado ao INSS que o segurado não deve.
Pois caso não seja feita a defesa, irá formalizar o crédito, isto é, a dívida, discutida ou não na esfera administrativa, este se torna definitivo. Em seguida, o suposto sujeito que deve, é intimado a pagar por decisão ou lei. Então, o crédito tributário frente ao INSS é incrito em dívida ativa e passa a constituir dívida ativa tributária capaz de ensejar a Ação de Execução Fiscal, pois a certidão de dívida ativa é título extrajudicial, essa ação correrá na Justiça Federal.
Portanto, não se esqueça a "justiça não socorre àqueles que dormem" , exerça seu direito e questione a dívida indevida.
Poliana Aires Rocha
Graduação - Formou-se em 2003, pela UFG - Universidade Federal de Goiás. Defendeu Monografia Jurídica com a tese "A exigibilidade do exame de DNA contra a vontade do demandado na ação contestatória de paternidade". Pós-graduação - Especialização pela FCM - Faculdade Cândido Mendes, em Direito do Trabalho, Processual Trabalhista e Previdência Social, 2006; Defendeu TCC com a tese "Homologação de Acordo Extrajudicial na Justiça do Trabalho".Sócia da banca Rezende Aires Advogados, com dedicação às Áreas: Trabalhista e Previdência Social.
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