COMO SE APOSENTAR MAIS CEDO?
Você é frentista de posto de gasolina, operador de raio X, enfermeiro, trabalha com alumínio...
Caros leitores e leitoras já ouviram falar no benefício da aposentadoria especial? Não? Talvés você já tenha direito de se aposentar e nem saiba? Vejamos resumidamente as condições especiais que levam alguém a conseguir o beneficio.
Você trabalha em condições prejudiciais a integridade física? Você é frentista de posto de gasolina, operador de raio X, enfermeiro, trabalha com alumínio, amianto ou outro tipo de metal pesado, enfim você é daquelas pessoas que se expõem a som alto. Se você for um desses trabalhadores vale a pena continuar lendo está materia. Não desista, vá até o fim, quem sabe encontrará a solução para seus "problemas"!
Os mestres do direito previdênciario definem a aposentadoria especial como um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela previdência que tenham trabalhado ou trabalhe em condições prejudiciais à saúde. Nestas condições o tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui, variando de acordo com o agente à que o trabalhador foi exposto.
Para ter direito ao beneficio da aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário criado para ser concedido ao segurado do INSS (homem ou mulher) que trabalhe em atividade mais prejudicial à saúde ou à integridade física do que as atividades da maioria dos trabalhadores, porém esse direito vem sendo negado aos trabalhadores no âmbito admininstrativo, tudo decorrente da má interpretação da legislação. Tal negação deverá ser questionada na justiça, pois, a aposentadoria especial é uma retribuição, um reconhecimento, uma vantagem que o Estado e a sociedade lhe dão como recompensa por desempenhar serviços prejudiciais a saúde.
A aposentadoria do tipo "especial" visa também retirar o trabalhador do ambiente nocivo antes de ele adquirir algum tipo de doença, ou seja, não há que se falar em "idade mínima".
Poliana Aires Rocha
Graduação - Formou-se em 2003, pela UFG - Universidade Federal de Goiás. Defendeu Monografia Jurídica com a tese "A exigibilidade do exame de DNA contra a vontade do demandado na ação contestatória de paternidade". Pós-graduação - Especialização pela FCM - Faculdade Cândido Mendes, em Direito do Trabalho, Processual Trabalhista e Previdência Social, 2006; Defendeu TCC com a tese "Homologação de Acordo Extrajudicial na Justiça do Trabalho".Sócia da banca Rezende Aires Advogados, com dedicação às Áreas: Trabalhista e Previdência Social.
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BOM DIA. EU TRABALHO DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA .GOSTARIA SABER SE O OPERADOR DE EMPILHADEIRA SE APOSENTA COM 25 ANOS TRABALHADO
ola, comecei a pouco tempo de frentista de posto de gasilina, essa funçao vai ajudar a reduzir meu tempo de contribuiçao para uma aposentadoria simples.
Gostaria de saber se o trabalhador que trabalha no setor de eletricidade de manutenção industrial tambem tem direito a redução do tempo de serviço?.
Manoel dionizio 22 de abril de 2010.
Valeu, obrigado.
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