Medicamentos Fracionados
Informações importantes sobre a Política Nacional dos Medicamentos Fracinoados
Hoje você tem um problema de saúde, tal como uma infecção das vias aéreas superiores ou mesmo uma pequeno resfriado, vai até o médico e ele prescreve os medicamentos que você deverá utilizar para se tratar. O passo seguinte é se dirigir a uma farmácia ou drogaria e comprar os medicamentos. O problema é que, após você cumprir as orientações do seu médico e do seu farmacêutico, há a constatação de que sobraram alguns comprimidos ou um restinho de xarope. Então você resolve guardar para utilizar essas sobras em uma outra oportunidade. Quem não tem em casa uma caixinha repleta de medicamentos? Só que essa caixinha pode ser um enorme problema para muitas pessoas. As sobras de medicamentos induzem automedicação e são um grande risco para a saúde da população. Na maioria das vezes, os medicamentos ali guardados estão com o prazo de validade ultrapassado ou foram armazenados de forma incorreta. Além disso, medicamentos estocados de forma negligente em residências representam um risco em potencial para crianças e animais domésticos, que podem se intoxicar. Há também o lado financeiro envolvido. Para que comprar mais do que o médico receitou? O tratamento fica mais caro.
Foi pensando nestes problemas que o governo implantou o Programa de Medicamentos Fracionados e o Presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou, no último mês de maio, um decreto que autoriza a venda de medicamentos fracionados em drogarias. Até então, somente as farmácias poderiam vender os medicamentos na forma fracionada. Com o decreto, os estabelecimentos não precisarão mais de uma licença diferenciada para vender medicamentos por unidades, basta cumprir as exigências sanitárias já estabelecidas para o funcionamento das farmácias e drogarias. Duas medidas integram o programa: um Decreto presidencial que irá revisar o Decreto 5.348, de 19 de janeiro de 2005, e alterar dispositivo da Lei 5.991/73, que trata do conceito de embalagem original; e um anteprojeto de lei que altera dispositivos da Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos.
As duas medidas lançadas pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva têm o objetivo de fazer com que a venda de fracionados possa acontecer, também, pelas drogarias e com que a indústria farmacêutica produza medicamentos por dose unitária. Com isso, o Governo quer aprimorar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e facilitar o acesso da população aos medicamentos, atendendo à grande demanda da sociedade por produtos farmacêuticos.
O programa lançado pelo Governo é um dos meios para viabilizar o uso racional de medicamentos, uma vez que o fracionamento evita que o usuário adquira produtos além do necessário. Ainda como pontos positivos espera-se o barateamento dos preços dos produtos e o resgate do sentido de saúde nos estabelecimentos farmacêuticos, já que o programa define que só os profissionais farmacêuticos podem lidar com o fracionamento.
As novas normas para o fracionamento já estão em vigor. A área destinada não precisa ser exclusiva, mas é necessário que esteja devidamente identificada. Os estabelecimentos deverão manter um registro das operações de venda de fracionados, de modo a garantir a rastreabilidade do produto. Cada unidade fracionada deverá ser acompanhada de uma bula e informar o princípio ativo, lote, validade e concentração do medicamento. O destaque da embalagem deve ser feito sob a supervisão do farmacêutico responsável.
As normas visam ao uso racional de medicamentos. O fracionamento evitará o desperdício, adequará a venda à necessidade terapêutica de cada usuário e, conseqüentemente, reduzirá os gastos da população com medicamentos, além de evitar o perigoso acumulo nas residências dos usuários.
Atualmente, são 26 tipos de medicamentos comercializados em embalagens individualizadas, representando 111 apresentações. São antibióticos, expectorantes, anti-hipertensivos, diuréticos, antilipêmicos (combate ao colesterol) e antiulcerosos (protetores gástricos).
Vá até sua farmácia e converse com o seu Farmacêutico. Conheça os medicamentos fracionados e exija de seu prescritor uma recita com doses individualizadas. Somente assim você poderá garantir um tratamento medicamentoso seguro e econômico.
Fontes de pesquisa: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Conselho Federal de Farmácia (CFF).
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