Qualidade dos gastos públicos
Encontra-se em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei n.229/09, de Autoria do Senador Tasso Jereissati, PSDB do Ceará, que estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no Proce
Encontra-se em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei n.229/09, de Autoria do Senador Tasso Jereissati, PSDB do Ceará, que estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no Processo Orçamentário e na gestão financeira e patrimonial.
O Relator até o final da Legislatura passada, foi o Senador Arthur Virgílio, PSDB do Estado do Amazonas.
A iniciativa, neste contexto, já havia sido dada pelo Senador Renato Casa Grande, PSB, hoje Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Projeto de Lei n.248, também de 2009. Os PLS se complementam e dão maior força para a inovação da gestão das finanças públicas, tanto na responsabilidade fiscal, quanto na apreciação das Leis Orçamentárias das três esferas de governo.
O Projeto que se encontra aguardando relator desde o dia 20 de janeiro, após ter passado pela Comissão de Assuntos Econômicos daquela casa legislativa.
A sua maior importância, é regulação dos diversos dispositivos concernentes às finanças públicas, tributação e orçamento, contidos na Constituição Federal em seus artigos 165, § 9º, 163, incisos I e IV e os artigos 168 e 169.
O que se nota é uma consolidação das Leis Complementares ensejadas pela Constituição Federal, contendo inclusive a substituição da Lei 4.320, que nasceu em 17 de março de 1964, menos de quinze dias da instauração do regime de exceção. Portanto, Democrática.
A Secretaria do Tesouro Nacional idealizou e está em plena atividade o Ciclo de Seminários Nacionais, em funcionamento na Escola de Administração Fazendária, com a participação das autoridades em planejamento, orçamento, controle e contabilidade pública. Goiás tem como um dos representantes, o mestre em Matemática, Marcos Antônio Borges, Diretor Técnico de Planejamento e Implementação de Sistemas do Tribunal de Contas dos Municípios.
Cabe aos Administradores e gestores públicos dispensarem atenção às inovações que estão chegando rapidamente, notadamente com as disponibilidades das novas tecnologias em informações e o interesse do Governo Federal no aprimoramento das contas públicas e a qualidade dos investimentos. Essa preocupação resume em se gastar com qualidade e o reflexo às demandas da sociedade, que não são atendidas a contento em razão quando não das ilicitudes e mau uso das verbas públicas, a desorganização interna, que por outro caminho, também é prejuízo.
Irondes José de Morais
Por duas vezes Prefeito de Inhumas e Presidente da AGM; Advogado Especialista em Direito Agrário, Tributário e Política e Estratégia; ex-Secretário de Planejamento do Governo Estadual e foi Diretor do Jornal “A Voz de Inhumas”.
Irondes de Morais
Graduação: Direito pela UFG Pós-Graduação - Especialização em: Direito Agrário pela UFG Política e Estratégia pela UCG/ADESG Direito Tributário - convênio UCG/IGDTReforma Tributária: Uma medida Urgente e Necessária;Conteúdo Jurídico do Princípio da igualdade;Elisão Tributária;Ação Civil Pública em Matéria Tributária;Efeito Social da Terra
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