INVENTÁRIO.
(a burocracia da morte)
Na vida, não há ser humano que, após as conglomerações sociais, tenham se esquivado da famosa burocracia. Engraçado que, consultando Aurélio [1] percebemos o sentido denotativo de burocracia como: Complicação ou morosidade no desempenho do serviço administrativo. Não nos restando dúvidas de que, burocracia é sinônimo de coisas difíceis ou custosas.
Contudo, como dito inicialmente, não há ser humano vivo que possa se esquivar do sistema, que cada dia mais se torna burocrático (com excesso de formalidades). Irônico é que o sistema chegou a tal ponto que, a burocracia transcende a vida resistindo até à morte
Já não bastasse o grande sofrimento da família pela morte de entes queridos, tem ela que se submeter, quase que de imediato ao falecimento, a um exaustivo processo: O Inventário. Antes mesmo de se recuperar do grande abalo sentimental, terão os familiares que reunir todos os bens deixados pelo falecido e decidir quem vai herdar o quê. Esse processo, além de desgastante, na grande maioria, acaba causando briga entre os parentes.
Com as modificações trazidas pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, buscou-se desburocratizar casos especiais de inventário. Atualmente é permitido, com auxilio de um advogado, realizar um processo de inventário apenas no cartório (tabelionato), onde, num período de duas a três semanas, ou até menos, já se conclui todos os atos do famigerado processo. Mais para tal feito é necessário que todos os herdeiros sejam maiores (mais de 18 anos de idade), capazes (responder judicialmente por seus atos) e estejam de acordo com o a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Caso haja controvérsia na partilha, menores (menos de 18 anos de idade) ou incapazes (não podem responder judicialmente pelos atos, geralmente por apresentar deformidades psicológicas), inesquivável será o procedimento judicial, deveras mais burocrático e moroso que o realizado no cartório.
De início, parece fácil realizar um inventário, bastando apenas listar os documentos dos bens, créditos e dívidas do falecido para que o juiz decida quem vai ficar com o quê. Mais a verdade é que, durante o processo surgem muitas duvidas e acontecimentos que perturbam a ordem lógica dos atos procedimentais do inventario. Como exemplos, podemos citar: o falecimento de um herdeiro durante o processo, a descoberta de novos bens e/ou herdeiros do falecido, a necessidade de se sacar saldos acumulados em cadernetas de poupança, PIS, FGTS, dentre inúmeros outros incidentes que pode ocorrer durante o curso natural da ação.
Resumindo, fazer um inventário judicial, aonde não se chega a um acordo amigável na partilha dos bens ou mesmo quando existem herdeiros menores e incapazes, exige-se, antes de tudo, paciência e muito cuidado. Paciência porque, um processo judicial de inventário pode levar meses ou até anos. Cuidado porque se a família não escolher um bom advogado ou mesmo nomear um inventariante desonesto, corre o risco de ver os bens do falecido nas mãos de quem não tem direito sobre eles, enquanto os herdeiros legítimos são prejudicados. [2]
Para melhor elucidar o tema, marcaremos alguns pontos que, na prática, percebemos gerar acentuadas dúvidas:
O que é exatamente um inventário? É a relação (no sentido listar, noticiar, informar) todos os bens (moveis, imóveis e créditos) e deveres (dívidas) da pessoa que faleceu. Lembrando, inventário só deve ser feito após a morte de pessoa. (Pessoalmente já vi filho cobrando de pai direito de herança sem que este último tenha falecido).
Para que serve o inventário? Para transmitir os bens deixados pelo falecido aos herdeiros. Antes do inventário, os bens deixados formam um todo indivisível, que só será fracionado após o advento da partilha, que é o desdobramento lógico do inventário.
Quanto custa um inventário? Varia de acordo com o valor do patrimônio do falecido e dos honorários do advogado. O custo final pode variar de 5 a 20 do valor total dos bens. Além disso, há os impostos sobre os bens partilhados. No caso de pessoa física, incide o Imposto sobre Causa Mortis (ICM), que fica entre 2 e 4 do valor do patrimônio inventariado, segundo percentual fixado pela lei local e avaliação da Secretaria de Fazenda de cada estado.
Quais os tipos de inventário? Existem hoje, basicamente quatro procedimentos, onde, se seguirá o rito de apenas um, dependendo do caso concreto:
a) Inventário no rito solene, Quando os bens deixados pelo falecido são de maior valor. Existe ou não acordo na partilha dos bens. Necessária presença do Ministério Público. A avaliação dos bens tem de ser feita por um perito nomeado pelo Juiz. A partilha só pode ser efetivada se todos os herdeiros e o representante do Ministério Público estiverem de acordo com a avaliação dos bens etc. Geralmente moroso.
b) Inventário no rito de arrolamento. Quando os bens deixados pelo falecido forem menor valor. Este rito processual é bem mais célere, pois, tudo é feito de uma só vez: a declaração dos bens, a nomeação do inventariante, a homologação do inventário e a expedição formal da partilha. Não havendo nenhuma discordância entre os herdeiros. Se houver menores, faz-se necessário intimar o Ministério Público a participar do processo, a fim de defender o interesse dos mesmos. Geralmente mais rápido que o primeiro.
c) Inventário no rito Administrativo (notarial/cartório). O mais célere dos três procedimentos onde há a existência de bens de valor a ser partilhados. Não depende de valor do patrimônio, apenas exige-se que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e que não haja controvérsia na partilha dos bens deixados. Geralmente dura menos de um mês.
d) Inventário Negativo. Utilizado quando o falecido não tem nenhum bem que possa ser partilhado entre os herdeiros. Neste caso, basta que a família apresente um documento que comprove a ausência de bens. Basicamente utilizado para tornar pública a inexistência de bens do falecido, geralmente a fim de evitar ações judiciais contra o mesmo. Geralmente leva de 08 a 15 dias.
Qual o prazo legal para dar entrada no inventário? Com o advento da Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, dilatou-se o prazo, que antes era de 30, para 60 dias após o falecimento do parente, para que se possa dar entrada no inventário. O prazo para termino é de 12 meses, contudo, na prática, estas datas podem ser dilatadas, dependendo de pedido formal, realizado pelos herdeiro, ao Juiz competente a julgar a causa.
Matéria de grande interesse e curiosidade resolvi colocar um ponto apresentado no trabalho da professora Valéria Feitosa, que, certamente, trará luz a turvas duvidas. Como proceder em caso de filhos do falecido não reconhecidos em vida por ele???
Primeiro, a mãe da criança tem de entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade, na Vara de Família, contra o falecido. Em seguida, deve pedir uma certidão que informa a existência de um processo desta natureza contra o falecido e entregar uma petição ao juiz da vara de e Sucessões para que, na partilha, ele faça uma reserva da parte que caberia ao filho não reconhecido. Outra opção é pedir a paralisação do inventário até que a ação de paternidade seja julgada. Como processos de reconhecimento de paternidade são demorados, o juiz normalmente prefere reservar a parte de direito do filho não reconhecido e, caso a ação não seja favorável a ele, esta parte é redistribuída somente entre os filhos reconhecidos [3].
Por último, mais não menos importante, quais cuidados devemos tomar antes de iniciarmos um processo de inventário? Como dito anteriormente, o principal deles é escolher um bom advogado, que conheça bem da matéria e seja de confiança, uma vez que ele terá nas mãos uma procuração. Outro cuidado é não deixar de relacionar nenhum bem do falecido, sob risco de ver o inventário anulado. E por fim, a famosa paciência, pois como induzimos no início de nossa singela explanação, este processo é formal e solene. Mas o que isso significa? Resumidamente, burocrático.
[1] Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 2ª Edição, Editora Nova Fronteira S/A, pág. 295, 1ª coluna.
[2] Valéria Feitoza - Da equipe do Correio .
[3] idem.
Rodrigo Ferreira Maia
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás; pós-graduado em Direito e Processo Civil no lfg.Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, subseção Inhumas, sob o nº 26193. Atuante na área de Direito Privado (CIVIL, EMPRESARIAL, CONSUMIDOR. Formado pela Universidade Federal de Goiás/Cidade de Goiás no período de 2001/2006, tendo sido insigne militante academico do Centro Acadêmico XI de Maio. SITE: http://maiaadvocacia.blogspot.com/
Lista de Comentários
meu sogro faleceu a 38 anos minha sogra 10 anos deixaram um terreno com uma casa que minha cunhada mora e não fizeram invetario ela diz que a casa e dela que meu marido não tem direito na casa ela recebe penção da marinha do meu falecido sogra ganha mais que o irmão eu queria saber eu tenho direito sou casada com comunhão de bens e qual são os direito do meu marido já falaram que ela tinha que pagar aluguel pra ele e verdade a saude do meu marido não esta bem de saude ele vim a falecer eu tenho algum direito no imovel do falecido sogro por favor quero muito esclareceu este assunto
wagna elias ferreira
31/07/2014 05:15inventariomeu faleceu eu meus irmaos nao temos condiçoes para pagar o iventario o q eu faço???
olá dr!
Meu irmão faleceu à dois mêses, ele já estava divorciado, os bens que tinha foi repassado em vida aos meus sobrinhos que são menores de idade, 4 e 16 anos. Porem ficou um carro no nome dele, a ex mulher dele enfrenta dificuldades financeiras, ela pode fazer o inventário do carro e usar o dinheiro para pagar divídadas???
minha mae faleceu a 06 anos e meu pai faleceu a 20dias diexando um unico ben 01 apartamento procurei a defensoria publica mais me informaram que nao ha promotor na vara de juiz de fora para dar entrada com o inventario pois so ganho 02 salarios por mes e minha irma que a outra herdeira esta desempregada como faço pra nao pagar a multa pelo atraso do inventario
Boa noite Dr. Rodrigo.
Meu pai deixou duas fazendas e uma casa. Minha mãe faleceu a pouco tempo e meu pai já faz anos. Ele teve 6 filhos do primeiro casamento e mais 4 filhos da minha mãe. Antes de ele morrer fez uma dívida de emprestimo bancário e colocou as duas propriedades como garantia. Uma delas ele vendeu em vida mas a dívida continua em seu nome e o comprador continua pagando a dívida que é até 2025 eu creio. A outra propriedade queremos vendê-la e precisamos fazer o inventário para desmembrar da garantia e fazer o negócio. Um dos meus irmão quer retomar essa propriedade que foi vendida até porque ainda está no nome do meu pai a dívida. Será possível isso acontecer? Ele ainda pode fazer isso? Serei o inventariante e queria saber também como ficaria a partilha dos bens ou do valor da venda dos bens já que vamos colocar a casa também a venda e a outra propriedade. A casa, quando meu pai faleceu, os meus irmão do primeiro casamento, receberam um valor correspondente a avaliação da mesma e agora que minha mãe morreu terá de ser feita novamente a avaliação e repartir novamente com eles ou apenas nós do segundo casamento recebemos a parte que cabe a venda da casa? E como ficaria a divisão dos valores da venda da propriedade? Lembrando que meu pai não deixou nenhum testamento e muito menos minha mãe. Meu pai já era divorciado do primeiro casamento. Ajude-me se puder me dar alguma prévia orientação....
Bom dia Drº Rodrigo.
Minha madrasta a qual mau pai convivia a 45 anos faleceu e logo após 1 mês e 17 dias meu pai também faleceu.
Eles sempre disseram que eu ficaria com a casa que já morava com eles,quando isso viesse a acontecer mais pela fato da casa não ter documento escritura não pagar iptu nunca dei importancia.
Mais após a morte do meu pai decidi passar a morar na casa de 2 comodos juntamente com meu esposo e 4 filhos.
Meu pai teve 4 filhos antes de mim com sua companheira(falecida)nenhum pórem mesmo sem ter convivencia com esses irmãos os quais ee já não via a 22 anos e eu tive a infelicidade de conhece-lós em seu enterro querem que eu saia da casa e venda.
Como já disse a casa não tem documentos,não tem escritura e não é pago IPTU somente a luz que a conta está no meu nome e a água que consta uma divida fiscal ativa no semasa que já chega em torno de R$ 12.000;sem contar que fica em area irregular o que posso fazer nesse caso?
Para que não seje obrigada por eles e pelas minhas tias a sair da casa com minha familia????
desde já agradeço e muito obrigada!
sou viuva e sem filhos , dei entrada no inventario a 9 anos atras , mas não colclui o fechamento do mesmo...sei que os pais do meu falecido marido tem direito a 50 % da parte dele, como tinhamos so uma casa e que ainda pago e moro nela , quero saber se tenho que vender a casa pra dar a parte dos meus sogros , sendo que eles tem moradia propria ...obrigada aguardo resposta
Minha mãe possui uma casa em seu nome, e na escritura colocou possuir união estavel, o companheiro dela faleceu. os herdeiros dele , fihos de outras uniões, tem direito a casa de minha mãe?
minha vo deixou bens e no caso fico com a parte da minha mae que tbm ja faleceu sou filha unica tenho duas tias entao a herança e dividida em 3 partes mas minhas tia nao queren me da minha parte e eu estou no inventario elas disse que vao guarda minha parte tem como ela fazer isso sou maior de idade eu no caso teria q assima algum papel pra prova q recebi o dinheiro?
elas pode fica com mue dinheiro sem meu consentimento
Pergunto, filhos 1° casamento tem acesso à testamento da inventariante durante o decorrer do inventário ?
Boa noite Dr Rodrigo
estou com uma imã que divorciou e logo em seguida o ex marido faleceu deixando uma casa, só que com minha irmã ele teve 02 filhos e com outra mulher ele tem ais um filho todos são menores de 12 anos, minha irmã quer abrir o inventario e a outra mãe também, pode minha irmã ser ainventarianteW a outra mulher disse que aceita, ela deve fazer uma autroização por escrtoW outra pergunta mãe falecido etá com as chaves da casa e não entrega pra ninquem e parece que vão alugar a casa para outra pessoa o que podemos fazer W me ajude por favor...
BOM DIA!
GOSTARIA DE SABER CASO UM DIA ACONTECER ALGO COM MEU PAI NOSSA CASA CAI EM INVENTARIO, SENDO QUE SÓ SÃO EU E MINHA MÃE?
CASO SIM QUAL O PROCEDIMENTO QUE DEVEMOS TOMAR PARA QUE ISSO NÃO ACONTEÇAONA?
AGUARDO
Sou filha não reconhecida e a familia do suposto pai diz que caso o reconhecimento de paternidade dê positivo eu terei que ressarcí-la de todos os pgtos que foi feito em relação ao IPTU e contas da casa. Como sou "filha" unica, os responsaveis no momento estão sendo os tios que não querem fazer o inventario pelo valor.. dizem que não valem a pena. isso procede? Eles podem me cobrar por dividas antes do reconhecimento?
minha mãe e um tio meu e os meus avos falecerãoe deixaram uma casa que até onde eu sei não tem documentos e a muito tempo não chega o IPTU, e agora a minha tia quer fazer um inventario qual é o primeiro passo a fazer.
"d) Inventário Negativo. Geralmente leva de 08 a 15 dias."
Já faz 5 meses que dei entrada e até agora o juiz só faz pedir documentos ... e o pior a cada momento explicamos a ele que é "negativo" pois não tem nada a inventariar aí ele pede outra coisa!
Meu caro Dr. Comprei um imóvel já com o inventario em andamento, comprei e paguei por contrato e recibos assinado pelo invntariante, pessoa idoneia, de boa colocação na sociedade ou seja pessoa de carater memorável, um ser humano aonde você pode depositar confiança ou seja até que prove o contrário, como é muito usado está frase. Tenho o contrato e os recidos de pagamento feito a ele inventariante. Desde do mês de agosto de 2009, vem rolando este processo. Em 2012 sentenciou, formal de partilha, autorizou o pagamento do imposto, os herdeiros todos de acordo, mas o Ministério Público impugnou, pedido uma nova avaliação. O Juiz ordenou que depois, do pagamento do imposto, eventualmente iria faz uma nova avaliação. Foi feita e concordaram novamente até o Ministério Público. Mas agora entraram com ação porque apareceu um novo herdeiro. O Juiz suspendeu o processo para julgamento desta ação. Isto já está com 5 anos, neste período eu construi um prédio aonde consta o térreo, 1o. piso e 2o. piso e terraço, logicamente que o valor do imóvel é bem mais elevado do que o que comprei à época. Como o Sr. sabe imóvel aumenta de valor praticamente no dia-a-dia. Confiante estou no inventariante, que ele resolva juntamente com o seu advogado. Não tenho idéia quanto tempo vai demorar. Estou proculpado. Com certeza os herdeiros já desfrutaram deste dinheiro, mas falta esta ação por causa do novo herdeiro. Sr. Peço encarecidamente que mim oriente nesta questão.
Boa noite...
preciso de uma orientação o mais rapido possivél. comprei um imovél a 1 ano de 3 irmão herdeiros , onde os msmo depois do falecimento de seus pais fizerão um inventario ontem cita apenas os 3 como legitimos hederiros... há pouco s dias apareceu 2 filhos do pai dos herdeiros de outro casamento, o que pegou de sopresa todo mundo.. o que faço na qualidade de comprador.. que ja paguei tudo certinhos pra os irmaos... tem agum documento que me proteja e deixe as resposabilidade com os irmaos que me vederam o imovel.
MINHA MÃE FALECEU EM 2004, TODOS OS 4 FILHOS E CUNHADAS E CUNHADOS FORÃO NO CARTÓRIO E ASSINARÃO UMA FOLHA,SENDO QUE QUEM TEM CUIDADO DA DOCUMENTAÇÃO DA CASA ESTÁ COM UNS DOIS IRMÃOS.gSTARIA DE SABER SE ESSAS ASSINATURAS FOI DADO TODO O DIREITO PARA UNS DOS IRMÃOS?
MINHA MÃE FALECEU EM 2004, TODOS OS 4 FILHOS E CUNHADAS E CUNHADOS FORÃO NO CARTÓRIO E ASSINARÃO UMA FOLHA,SENDO QUE QUEM TEM CUIDADO DA DOCUMENTAÇÃO DA CASA ESTÁ COM UNS DOIS IRMÃOS.gSTARIA DE SABER SE ESSAS ASSINATURAS FOI DADO TODO O DIREITO PARA UNS DOS IRMÃOS?
Boa Tarde! Minha sogra faleceu e agora vão fazer o inventário, sendo q meu sogro ja é falecido, meu marido é o caçula de 11 irmãos, gostariamos de saber se a sede da fazenda é prioridade do caçula ou não?Desde ja agradeço a atenção. Obrigada
Meu marido faleceu faz dois anos e meio o inventario foi feito como partilha de bens na epoca tinhamos uma casa e foi colocado na partilha ke 50 % e meu e 50% daa minha filha que vai completar 18 anos .Ela esta exigindo a parte dela nacasa e na pensão que recebo pelo Inss kero saber como devo proceder neste caso obrigada aguardo resposta estou desesperada pq não tenho dinheiro para comprar a parte dela e nem pra onde ir se vender a casa que não valemuito.
uma pergunta e mesmo nomear um dos filhos para procurador em caso de inventario o pode ser tds filhos melhor resumindo nao queremos que nenhum filho tenha o direito de vender sem autorizacao de tds
por favor me responda
uma pergunta e mesmo nomear um dos filhos para procurador em caso de inventario o pode ser tds filhos melhor resumindo nao queremos que nenhum filho tenha o direito de vender sem autorizacao de tds
por favor me responda
uma pergunta e mesmo nomear um dos filhos para procurador em caso de inventario o pode ser tds filhos melhor resumindo nao queremos que nenhum filho tenha o direito de vender sem autorizacao de tds
por favor me responda
minha mae faleceu ha dois anos mas eu ja tinha irmao falecido meu pai se casou novamente e vendeu o terreno que meu irmao esta interrado pra sua atual esposa sem o consentimento do restante de nossa familia isso pode.
meu pai faleceu em dezembro , quando minha mae casou com ele era viuvo com 5 filhos do primeiro casamento minha mae comprou uma casa com dinheiro de herança que o pai dela deixou meu pai nao deu nada pra comprar essa casa.minha mae so teve eu de filha ao todo somos em 6 filhos 5 filhos ja assinou o inventario so uma que nao quer assinar .que devemos fazer a casa ta so no nome da minha mae ... att simone
Gostaria de saber qual e meo direito atual sendo que tenho 46 anos e troquei meu sobrinome so tres anos atras,depois de fazer o dna.Se a mulher atual dele tiver vendido tudo antes do rezultado.?Ele e uma pessoa importanti eu so uma pobre mulher cheia de problemas economicos que nao consigo nen pagar a universidade di medicina para o filho.Sou di Goiania
OI ESTOU NO FIM DE UM INVENTARI ONDE TEVE MUITO ENROLAÇAO MAS ESTA CHEGANDO NO FINAL,SÓ K ACONTECE É O SEGUINTE DUAS TIAS DESISTIRA E UM TIO DESISTIU,TENHO COMIGO QUATRO PARTES PARA NÃO VENDER ESSE IMOVEL E O MEU TIO TEM DUAS PARA VENDER, E EU NÃO QUERO E NÃO POSSO VENDER MORA EU COM MEUS FILHOS NUMA CASA E MINHA TIA COM DUAS CRIANÇAS EM OUTRA NÃO TEMOS PARA ONDE IR SE FOR VENDER OK DEVO FAZER
Meu avô faleceu há 3 anos e até hoje não foi feito o inventário, pois os filhos estão em desacordo com tudo que é proposto pela Advogada. Um dos motivos da briga é que quando meu avô era vivo ele vendeu uma das casas que ele tinha e deu o dinheiro ao meu pai. E agora os irmão estão alegando que meu pai TEM que devolver esse dinheiro da casa para os outros. Gostaria de saber se perande a justiça meu pai deve "pagar" aos irmão essa dívida, sendo que meu avô deu de presente a ele? Obrigada!
ja naõ guento mais preciso saber meu marido faleceu a 7 meses tenha uniaõ estavel tenho uma casa onde esta registrado so meu nome os filhos dele do outro casamento tem direito sendo que havia uma empresa em meu nome que o falecido trabalhava hoje sou devedora da receita federal onde tenho duas casas empenhoradas queria vender essa que naõ esta empenhorada para pagar sera que posso fazer isso que pode acontecer.
convivemos 17 anos juntos meus advogados naõ me falam nada ja estaõ fazendo o inventario esse que so sobrou dividas principalmente em meu nome os filhos ja saõ todos maiores.
obrigada aguardarei resposta
ja naõ guento mais preciso saber meu marido faleceu a 7 meses tenha uniaõ estavel tenho uma casa onde esta registrado so meu nome os filhos dele do outro casamento tem direito sendo que havia uma empresa em meu nome que o falecido trabalhava hoje sou devedora da receita federal onde tenho duas casas empenhoradas queria vender essa que naõ esta empenhorada para pagar sera que posso fazer isso que pode acontecer.
convivemos 17 anos juntos meus advogados naõ me falam nada ja estaõ fazendo o inventario esse que so sobrou dividas principalmente em meu nome os filhos ja saõ todos maiores.
obrigada aguardarei resposta
meus pais morerão deixarão um apartamento de herança,mas as minhas irmãs moram lá ,elas estão desfrutando da herança e eu não moro de aluguel com meu marido.não estou desfrutando nada da herança.oque faço...........
minha sogra faleceu a mais ou menos hum ano,quando e que eu posso entrar com pedido de inventario.Obs: a mais ou menos vinte e cinco anos minha sogra (com anuencia do seu conjuge ainda vivo) nos autorizou que construissemos uma casa nos fundos do terreno,agora o dito cujo quer que saiamos e nos ameaça de despejo(notificaçao apenas do seu advogado) o que fazer
um casal era casado legalmente,mas nao tinha filhos.mas a espousa faliceu.afamilia dela tem direito a herança?
depois que vendi a casa e o filho que nao aparecia a 30 anos resolve voltar eu e meus irmaos ja dividimos o dinheiro e gastamos ele entra com um processo pedindo a parte dele como pagamos se ja gastamos o dinheiro ?
ele tem direito aos nossos bens ?
obg atençao
Meus pais ja sao falecidos e somos seis irmaos, maiores e capazes. Minha mae faleceu ha uma ano. E possível vender o unico bem, o imóvel, sem o inventario? E se dois nao concordarem em vender e esses dois nao possuem casa propria,e possivel eles permanecerem no imovel ate a venda? Ou se os irmaos que nao moram no imovel porque ja possuem casa propria podem recorrer a Justiça para expulsar eles que nao tem casa propria ate o imovel de herança ser vendido para depois efetuarem a partilha da venda?
Gostaria de saber quando é que posso dar entrada no inventário até no prazo de 90 dias?
Obrigada,
por favor me esplique se puder vou dar inicio a un eventario se un não estiver de acordo só vou gastar e perder tempo obrigada,,,,,,,,,,,,,,,,,,
boa nte!!!!preciso mto de sua ajuda profissional!!!!ha 1 ano minha mae faleceu.meu pai ja faleceu ha uns 10 anos ........agora minha familia fizeram um complo contra mim..me tirando fora d qqer vinculo q possa saber sobre suas tramoias sobre uma cas q meu pai ns dxou....sou casada sem filhos.tenho casa propria e tdos meus irmaos sao d maior.e tbm sao casados.agora nao estao dando a minima p mim.sem minha assinatura colocaram a casa numa imobiliaria.com 800rs.de aluguel.ate agora n m notificaram sobre nada.assim q minha mae faleceu venderam tdo q havia n casa sem m e falar nada.nao sei como agir .tenho algum direito d cobrar?q faço?devo ir ao ministerio publico q relatar tdo isso?por favou. m ajude......mto obrgada ..pela atençao.....
a) A viúva (73a.) sem filhos com o falecido conjugue, casamento em separação total de bens.
b) 18 herdeiros maiores e vivos
c) 02 sucessores menores de 01 herdeiro falecido um ano antes do falecido conjugue.
Bens
01 Residencia (escrituras co nome de ambos)
01 poupança (somente no nome do falecido conjugue)
Dúvida
Na instrução de um "inventário de rito solene" considerando a presença dos menores, sabendo que este inventário já esta rolando a 12 meses sem posicionamento do Juíz nem do MP, é correto a Viúva, já que de interesse de ambos (dela e dos herdeiros), realizar a avaliação do bem, particularmente com 3 imobiliárias diferentes, e considerar uma média simples dos três orçamentos para assim determinar o quinhão para cada herdeiro e a Viúva efetuar a compra destes quinhões somado ao e a valor da poupança, por meio de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, inclusive a parte dos menores pelo seus tutor legal (avó)?
Ou.
É melhor esperar o posicionamento judiciário e do MP, pois podem haver choques quando ao modo que o imóvel foi avaliado, acarretando assim a viúva problemas futuros a impedindo de averbar o bem?
Desde já agradeço Vossa atenção. Deus o abençoi.
Gostaria de saber se o valor do ITCMD será cobrado no valor total do imóvel.
O regime de comunhão foi o Universal de Bens.
Agora estamos num problema com a venda da casa pois temos que inventariar e gostaria de saber se é possível fazer o inventário através do cartório.
Grata
Grata, K.
TODOS OS IRMÃOS CONCORDAM E VENDER O IMÓVEL PARA RECEBER SUA PARTE E, POR CAUSA DESSA CUNHADA, ESTAMOS PRATICAMENTE DE PÉS E MÃOS ATADOS. GOSTARIA, SE POSSÍVEL ESCLARECIMENTOS SOBRE COMO ORIENTAR A PETIÇÃO INICIAL.
GRATA
ELIZETE
quero comprar a parte da casa de meus irmãos, através de financiamento na caixa. isso é possivel?.
Preciso desta resposta o mais rapido possivel.
Agradeço a todos...
me ajude por favor.
Moro em outra casa ,ao lado de meu filho +velho com o filho caçula de 22 anos solteiro e ambos os filhos querem que eu venda essa propriedade assim que for desocupada uma das casas...quero saber ,após a venda se é dever dar a eles os 25% que ambos tem por direito estando eu ainda viva,ou se é possível
depois.
A casa é muito gde e não vai ser possível fazer a manutenção delas sozinha,pensei em comprar duas propriedades,com o valor da venda dessa que possuo,tudo em meu nome e ai cada um terá a sua após minha morte,por favor tire minhas duvidas?
Serei muito grata.
Minha mãe que é procuradora legalmente,cuidava de meu vô e de minha vó.O meu vó veio a falecer e minha mãe passar a ser procuradora de minha vó.Como meu vô deixou alguns bens e para continuar a cuidar e fazer o tratamento para minha vó, ela precisa-ra mecher no seguro ou vender uma das casas.Gostaria de saber se ela agir de forma correta, ela tem autonomia para vender ou mecher no seguro? Com o falecimento do meu vô o certo seria fazer inventario ou o inventario é feito só depois que a minha vó venha a falecer?
Aguardo posição.Desde já agradeço a compreensão de todos!
Sds
Ele faleceu mais o juis determinou o reconhecimento de paternidade.
Ele estava casado na época e tinha dois filhos.
Foi feito o inventário e não recebi nada.
Gostaria de saber mesmo que tenha passado muitos anos e não entrei na justiça para conseguir a minha parte da herança deixada pelo meu pai, ainda posso mover uma ação contra minha madrasta? Eu sei que ela usou de ma fé.
Eu entendo que a mulher possui 50% do terreno. Os outros 50% pertencem a ela e as duas filhas, a serem divididos na proporção de 25%, 12,5% e 12,5%, respectivamente.
Qual seria melhor forma de comprar esse terreno, sabendo -se: que nao foi aberto inventário; e a mãe e as filhas são maiores, capazes e desejam vender o terreno sem gastar muito dinheiro com inventário?
Contrato de compra e venda dos 50% do terreno e contrato de cessão de direitos hereditários sobre os outros 50%?
Obrigado!
Sendo que o processo ja foi homologado?
grato
Minha mãe casou-se com meu pai com Comunh~~ao Total de benes, separou-se e é pesnionista dele até hoje, orgão pagador é IPESP.
Após divorcio meu pai se casou novamente com uma pessoa em Comunhão Legal de bens e está pessoa recebe pensão dele? Existe uma filha menor, a pensão é da menina ou d amulher?
E minha mãe o valor deverá ser divido por minha mãe está recebendo apenas 23% como ela recebia antes nãoa lterou em nada.
O hollerith dela do mês passado veio como se estivesse dividido entre as duas assim Pagamento inicial e este mês veio menor. Obrigado Doutor aguardo resposta boa tarde
VALÉRIA - Todos os herdeiros tem acesso aos imoveis, salvo se houver determinação judicial contrária para a preservação dos bens, por exemplo, e neste caso configura invasão de domicilio; ou se um dos herdeiros more no imóvel pode vir a configurar invasão domiliar... "tudo depende da situação".
SUELY ELIZABETH - para a venda de um imóvel nessa circunstancia somente com autorização judicial dentro de um inventário, ou ao final deste. Contas também devem constar no inventário.... enfim.... entre em contato comigo ou outro advogado urgentemente!
HERCÍLIO FALCÃO - para saque de conta corrente deverá ter um alvara judicial, mas deve estar dentro de um inventário.
Atenciosamente,
Drª Mari - advogada
11 66479677
No caso, eu quero comprar a parte deles, mas comprei uma moto para meu irmão em meu nome e ele não pagou, colocando meu nome no SPC, sendo que não posso fazer financiamento. Que atitude devo tomar, sendo que já pedi à ele para pagar e limpar meu nome? sem isso não poderei financiar, devo ir à juízo expondo este problema ao juiz e mostrando meu desejo na compra da casa?
Desde já agradeço e aguardo resposta cum urgência.
Desde já agradeço
grata!
obrigada!!
Eu quero saber como é feita a partilha de uma casa. qual a porcentagem. Meu pai morreu a 10 anos e ficou minha mãe ,eu e 6 irmãs. quem é que paga o inventario,pois queremos vender a casa e repartir o dinheiro.
Eu quero saber como é feita a partilha de uma casa. qual a porcentagem. Meu pai morreu a 10 anos e ficou minha mãe ,eu e 6 irmãs. quem é que paga o inventario,pois queremos vender a casa e repartir o dinheiro.
Tenho 2 filhos de um casamento anterior e hoje tenho um relacionamento com outro mulher que já dura 6 anos com registro em cartório - Companheira. No caso de uma separação essa companheira terá direito a essa herança que recebi de meu pai? E no caso de meu falecimento também terá direito?
Desde já agradeço as informações.Abs
Como faço para ler suas respostas neste Fórum? O Senhor responde individualmente por email?
É que algumas perguntas aqui, são parecidas com as dúvidas que eu tenho!
Obrigada!
Obrigada
Obrigada!
Obrigado.
Wagner
Minha mae é viuva e eu sou herdeiro com mais 3 irmaos.
O inventario saiu dizendo que tenho 12,5% do imovel sobrado minha mae mora na parte de cima e em baixo esta alugado a um material de construção. A pergunta é eu tenho direito sobre uma porcentagem do aluguel? Se sim Quantos porcento.
Muito obrigado.
obrigda
obrigado.
Posso registrar o inventario normalmente agora, visto que ele já se encontra pronto? Vai depender do Cartorio se aceita registrar ou não?
Att,
Claudia Lima
Estou mandando esta mensagem porque gostaria de uma orientação da parte do senhor. Chamo-me Cleber e resido na cidade de Esteio, Rio Grande do Sul.
Trata-se do seguinte:
Minha mãe tomou a decisão, juntamente com os filhos (no caso, eu e meu irmão), de vender nossa casa, situada na baixada fluminense do Rio de Janeiro. A escritura do imóvel encontra-se no nome dela. Nosso pai faleceu há sete anos, e a casa foi comprada quando ambos já eram casados, e em regime de comunhão total de bens. Meu pai não nos deixou nenhum bem, ou melhor, o único bem que temos é esta casa, a qual está no nome de minha mãe.
Estamos confusos, porque não entendemos nada sobre o assunto. Há uma divergência muito grande, pois uns dizem que é necessário fazer o inventário, outros dizem que não, que só basta um documento assinado por mim e meu irmão, os únicos herdeiros, reconhecido em cartório, autorizando a venda da casa, para que futuramente não haja confusão caso um de nós mude de idéia, o que realmente tem sentido, pois se não há nada a ser inventariado, qual a razão para se fazer o inventário do meu pai? Podemos fazer um inventário do tipo Inventário no rito Administrativo?
Bem, gostaria de saber o que fazer, pois como somos totalmente leigos no assunto, tememos que se aproveitem dessa desinformação. Enfim, quero que seja algo legal, e que não nos traga problemas no futuro. Estamos querendo fazer o que nos foi sugerido por um advogado, amigo nosso, que nos indicou a fazer o tal documento entre mim e meu irmão autorizando a venda da casa. Acho que é mais simples e minha mãe tem pressa de vender o imóvel, e já nos disseram que um inventário demora para sair.
Bem, espero ter sido claro, e aguardo ansiosamente a resposta de sua pessoa.
Minha tia , irmã de minha mãe faleceu e ela não tinha herdeiros. Porém possuia bens, como: duas casas, um Túmulo no cemiterio da cidade onde morava , dinheiro grande na poupança e conta corrente. Possuia tbém uma boa pensão pois meu tio pertencia a Academia militar das agulhas negras
cinco meses antes dela falecer , ela estava com 89 anos , fizeram uma procuração onde ela estava doando tdo com total poderes e inclusive na certidaõ de óbto não constou que ela deixou bens e nem herdeiros.
Não consigo dormir sossegada enquanto no dia seguinte de seu falecimento eu, ainda na casa dela chegou um homem dizendo procurador de me expulsou da casa e deixou minha mae sem nada apenas alguns móveis da casa que não valian nada!
Até hoje, eu fko a pensar qdo eu disse a ele que e ele me disse que a pensaõ dela ele estava a arrumar para uma pessoa carente...
pode isso acontecer e minha mae não receber nada?
como fazer ? Como proceder para averiguar tdo isso ? pois ela tinha uma vontade e deixou por escrito que uma das casas seria para uma instituição Salesiana e ele levaram tdo para os vicentinos enquanto o padre falou na misa de sétimo dia que os salesianos não queriam pois ela tinha familia.
me dê uma luz por favor gostaria de saber ainda que já faz tres anos e eu não durmo sossegada pois acho que foi induzida , a doença , a idade e etc
te agradeço e muito obrigada
jhulye
Grata.
Minha mãe faleceu e deixou 1 casa para ser dididida entre 6 irmãos.Há 20 anos moro nessa casa juntamente com meu filho menor. Não tenho renda nenhuma pois tenho transtorno de pânico.
Há alguma lei que me ampare e deixe eu morar na casa antes de ser feito o inventário dela?
Minha mãe fechou 1 quarto dessa casa que está alugada por 170 reais, tenho que dividir esse aluguel com meus irmãos?
bom,o pai do meu filho morreu derrepente de miningite mas trabalhava registrado a 3 anos, mas parece q morreu com um emprestimo no banco. meu flho tem 9 anos, é o tempo inclusive q estavamos separados,meu filho é pensionista da empresa aonde ele trabalha,como não mantinha contato c a familia dele em particular, eles por não saberem o nome de meu filho colocaram na declaraçao de obito quase parecido, gostaria de saber quais sao os reais diretos q meu filho tem a receber sendo pensionista da empresae registrado por ele ,quais beneficios, inclusive parece até q tem um seguro,quais as devidas medidas e procedimentos preciso tomar para estar dando entrada nos beneficios para meu filho? urgente obrigado.. kd
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bom,o pai do meu filho morreu derrepente de miningite mas trabalhava registrado a 3 anos, mas parece q morreu com um emprestimo no banco. meu flho tem 9 anos, é o tempo inclusive q estavamos separados,meu filho é pensionista da empresa aonde ele trabalha,como não mantinha contato c a familia dele em particular, eles por não saberem o nome de meu filho colocaram na declaraçao de obito quase parecido, gostaria de saber quais sao os reais diretos q meu filho tem a receber sendo pensionista da empresae registrado por ele ,quais beneficios, inclusive parece até q tem um seguro,quais as devidas medidas e procedimentos preciso tomar para estar dando entrada nos beneficios para meu filho? urgente obrigado.. kd
bom,o pai do meu filho morreu derrepente de miningite mas trabalhava registrado a 3 anos, mas parece q morreu com um emprestimo no banco. meu flho tem 9 anos, é o tempo inclusive q estavamos separados,meu filho é pensionista da empresa aonde ele trabalha,como não mantinha contato c a familia dele em particular, eles por não saberem o nome de meu filho colocaram na declaraçao de obito quase parecido, gostaria de saber quais sao os reais diretos q meu filho tem a receber sendo pensionista da empresae registrado por ele ,quais beneficios, inclusive parece até q tem um seguro,quais as devidas medidas e procedimentos preciso tomar para estar dando entrada nos beneficios para meu filho? urgente obrigado.. kd
bom,o pai do meu filho morreu derrepente de miningite mas trabalhava registrado a 3 anos, mas parece q morreu com um emprestimo no banco. meu flho tem 9 anos, é o tempo inclusive q estavamos separados,meu filho é pensionista da empresa aonde ele trabalha,como não mantinha contato c a familia dele em particular, eles por não saberem o nome de meu filho colocaram na declaraçao de obito quase parecido, gostaria de saber quais sao os reais diretos q meu filho tem a receber sendo pensionista da empresae registrado por ele ,quais beneficios, inclusive parece até q tem um seguro,quais as devidas medidas e procedimentos preciso tomar para estar dando entrada nos beneficios para meu filho? urgente obrigado.. kd
bom,o pai do meu filho morreu derrepente de miningite mas trabalhava registrado a 3 anos, mas parece q morreu com um emprestimo no banco. meu flho tem 9 anos, é o tempo inclusive q estavamos separados,meu filho é pensionista da empresa aonde ele trabalha,como não mantinha contato c a familia dele em particular, eles por não saberem o nome de meu filho colocaram na declaraçao de obito quase parecido, gostaria de saber quais sao os reais diretos q meu filho tem a receber sendo pensionista da empresae registrado por ele ,quais beneficios, inclusive parece até q tem um seguro,quais as devidas medidas e procedimentos preciso tomar para estar dando entrada nos beneficios para meu filho? urgente obrigado.. kd
bom,o pai do meu filho morreu derrepente de miningite mas trabalhava registrado a 3 anos, mas parece q morreu com um emprestimo no banco. meu flho tem 9 anos, é o tempo inclusive q estavamos separados,meu filho é pensionista da empresa aonde ele trabalha,como não mantinha contato c a familia dele em particular, eles por não saberem o nome de meu filho colocaram na declaraçao de obito quase parecido, gostaria de saber quais sao os reais diretos q meu filho tem a receber sendo pensionista da empresae registrado por ele ,quais beneficios, inclusive parece até q tem um seguro,quais as devidas medidas e procedimentos preciso tomar para estar dando entrada nos beneficios para meu filho? urgente obrigado.. kd
abraços
Virgínia Maria
Quê poderia ser feito?
Desde já agradeço.
Aguardo anciosa pela sua ajuda.
Gostaria de saber se é necessario a abrertura de inventário no caso aseguir.
Meu pai faleceu era casado c/ comunhão de bens com minha mãe há mais de 39 anos, deixou 3 filhos maiores de 21 anos, sendo 2 universitarios e 1 casado. Minha mãe quer vender uma das casas que foi construída durante a união minha pergunta é a seguinte. Seria necessario a abertura de inventario? Visto que os filhos não querem sua parte de direito. Qual seria o passo p/ proceder esta venda?
Em 2008 um dos filhos faleceu e o processo de inventário ainda não havia terminado, esse filho é casado pela comunhão universal de bens, e deixou 3 filhos.
Como fica a partilha ?
Os netos são os sucessores do avô por linha reta de acordo com a lei, a nora tem direito a herança mesmo sendo viúva do herdeiro necessário, e este se quer recebeu a herança?
O advogado responsável pelo inventário , omitiu o falecimento de um dos filhos . O formal de partilha foi feito em nome do filho morto, como posso retirar do banco a quntia respectiva ao quinhão desse filho?
a e outra as salas estão alugadas e quem recebe esse dinheiro é minha tia irmã do meu vô,minha vó nunca recebeu nada de dinheiro desses alugueis..bjus
muito obrigado.
Grata
Patrícia Camargo
Minha mãe tem uma casa que era a metade dela e de minha tia, a casa era registrada no nome do meu pai e do meu tio, os dois já faleceram e agora minha tia também faleceu.
Minha mãe está viva e os filhos de minha tia deram inicio ao inventario, eles sao 5 herdeiros + os 5 filhos de uma outra herdeira que faleceu.
Quem mora na casa é minha irmã a 45 anos e paga os impostos e minha filha que também mora lá 27anos.
Os herdeiros por parte de minha mãe sou eu e minha irmã meu irmao é falecido.
Podem dar inicio a um inventário se minha mãe está viva?
E na dvisao da casa metade da casa é dos 10 herdeiros de minha tia e a outra metade é minha e de minha irmã, pode ser vendida a casa e quem fica com a maior parte?
Eu sou nao moro no Brasil sou naturalizada alema isso muda alguma coisa?
Muito obrigada .
ATENCIOSAMENTE
ANGELA TEIXEIRA
Sei se fosse casada com comunhão parcial de bens não teria direito.
Grata.
UMA OUTRA PERGUNTA É: MEU PAI GANHO UM DINHEIRO É COMPRO UMA OUTRA CASA E COLOCOU NO NOME DA MINHA IRMÃ. A FILHA DELE TEM DIREITO NESSA CASA?
DESDE JÁ MUTO OBRIGADO.
transferir a divida pra o nosso nome ainda faltam 30 parcelAS DESSE CARRO E TEMEMOS PORQUE ELE SUPOSTAMENTE DEIXOU UMA AMANTE GRÁVIDA,ERA CASADO COM MINHAMÃE EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BSN POR 30 ANOS, SENDO ELA OFICIALMENTE HERDEIRA, COMO PODEMOS NOS PROTEGER, PROTEGER NOSSO PATRIMONIO , É POSSIVEL EU TRANSFERIR A DIVIDA DO FALECIDO DESSE CARRO PARA EU E MEU MARIDO.
Meu pai faleceu ha 2 anos e estamos querendo dar entrada no inventario. Sou maior e tenho um irmao tambem maior. Meu pai era separado da minha mae e o imovel estava no nome dele, no documento da separacao eles (era comunhao de bens) abrem mao do imovel para nos, os filhos. Porem, ele nao fez o registro oficial no nosso nome em vida. Queria saber como faco para passar para meu nome e do meu irmao. Gostaria de saber se ha um meio rapido de fazer isso, pois desejo vender o bem o mais rapido possivel. Ou se posso vender depois de apenas ter iniciado o processo.
Como ja passamos do prazo de dar entrada sem multa, queria saber em torno de quanto ficaria para um imovel no valor aproximado de 600 mil.
Meus pais foram casado com separação obrigatoria de bens, minha mãe faleceu, nós filhos temos direito a herança?
Meu pai falou que não temos direito, só que o imóvel foi adquirido pelos dois, ele naõ recebeu isso como herança, agora ele casou com uma outra pessoa e está pensando em verder esse imóvel, ele pode fazer isso sem a assinatura dos filhos?temos direitos de impedir a venda dessa casa?Ele tem 78 anos é verdade que o regime de casamento para pessoas acima de 60 anos é o de separação obrigatoria de bens?
fico no aguardo de uma resposta.
Obrigada, Kássia
Minha vó faleceu em outubro de 2008, ela deixou três filhos. Ela possuia uma casa no valor aproximadamente de r$50000,00. Meu pai, um dos seus filhos, sempre viveu com ela.
Os otros dois filhos nunca vieram visitá-la, nem na doença da minha vó, eles vieram ve-la. Agora, eles dizem que tem direito a 1/3 da parte. Tem como meu pai provar que ele foi quem cuidou da minha?
Meu pai, minha mãe e meus irmãos moram na casa e não querem vendê-la.
Como proceder? Quais as chances dos irmão do meu pai term uma pequena porcentagem na partilha.
Posso entrar com documentos que comkprovem todo o custo durante a vida da minha vó e os cuidados que ela teve e eles não colaboram com nada?
nos possuimos um terreno que pertence ao meu avô, o qual já faleceu, sendo que a minha avó está viva. Ainda tem 5 filhos vivos e dois falecidos. Eu sou filho de um dos herdeiros que ja faleceu, tenho uma irmã e a minha mae. Gostaria de saber se nos temos direito na herança.
Obrigado.
judicialmente. Nos tivemos dis filhos. Minha pergunta é a seguinte: A esposa terá direito a herança ou só os filhos.
Salva~se que ela era casa em regime de total comunhão de bens.
Grata.
abraços e desde ja agradeço
eles tem este direito??? dizem que a casa sera vendida so depois deles morrerem.aguardo resposta
RECEBI A HERANÇA DE MEU PAI QUE FALECEU HA 10 ANOS.
PORQUE NO FORMAL DE PARTILHA E NAS CERTIDÕES A MINHA ESPOSA TEVE QUE ASSINAR, CONSTANDO O NOME DELA JUNTO COM O MEU SE A LEI É CLARA QUE FICA EXCLUIDO COMO AQUESTOS HERANÇA E DOAÇÃO?
PELO FATO DE APENAS CONSTAR O NOME DELA NO FORMAL E NAS CERTIDOES DOS BENS DEIXADOS PELO MEU PAI ELA PARTICIPA DA MINHA HERANÇA NUMA EVENTUAL SEPARAÇÃO?
minha mãe faleceu deixo um imovél,são 3 herdeiros. todos maiores com casa propría.eu não tenho estou desenpregado com um filho de 8 anos, minha irmão mora nesse imovél.Gostaria de saber se como herdeiro se tenho direto de morar nesse imovél com meu filho até arrumar um emprego,pois não tenho dinheiro para pagar aluguel, será que tenho que entrar na justiça como algum instrumento caso ela (minha irmã) se recuse.ainda não deram entrada no inventário. tem 8 anos do falecimento até hoje. Qual o meu direto nesse caso , posso morar lá nesse imovél ? com o meu filho menor ? ou sou obrigado a ficar na rua com o meu filho até sair o inventário. OBRIGADO. por me ajudar. uma pessa desesperada. a unica diferencá que ele ocupa duas casas poi e um sobrado geminado alguem poderia me ajudar
Pergunto a vcs :
Sem escritura posso abrir o inventário, se sim onde encontro o basamento legal para isso ?
O que devo requer para fazer no procsso de inventário a legalização dos bens imóveis (uma casa e um terreno)
Obrigado
mdfcosta@yahoo.com
Gostaria de saber quais os procedimentos cabíveis, pois moro em uma casa com meu pai, meu marido e meu filho, herança de minha mãe, quando ela faleceu só tinha uma parte da casa, hoje eu já fiz o resto , aumentei a casa sozinha com meu marido, tenho 2 irmãos de maiores, um deles abriu mão para mim, meu pai também, quero saber o que preciso fazer para legalizar este ato ainda com o meu pai vivo.
Atenciosamente,
Daniele
25/11/2008 Belém, Pa
GOSTARIA DE SABER QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PRA SE ABRIR UM INVENTARIO.
Gostaria de entender esta situação. "A" faleceu e foi feito inventario, inclusive tendo o formal de partilha, mas não houve a partilha entre os herdeiros, nesse interim, "B", um dos herdeiros faleceu, "C" filha única e unica herdeira de "B" esta verificando a abertura do inventario de seu pai (B), o advogado que ter acesso ao processo do inventario de "A", que é avô de "C".
Isso é necessário? O advogado não pode apenas fazer o inventario do pai de "C", sem ter acesso ao inventario do avô da mesma?
Agradeço antecipadamente a atenção.
1º para fazer o inventário da nosa parte sem ter que pagar (não temos condições)
2º meu marido é filho único e 50% é dele e 50% dos 2 filhos do tio que dizem que já fizeram o inventário da parte deles, seria possível sem meu marido ser consultado quanto a casa que lhe pertence também?
3º O que podemos fazer para acertar tudo e ficarmos tranquilos, pois o imposto é alto demais para nós pagarmos (IPTU).
Meu marido está desempregado, fazendo serviços sem registro para uma empresa de segurança predial, não nos sobra nada, tem algum lugar que posso ir para fazer esses papéis ? faculdade ou coisa parecida? demora muito sendo que é filho único dos meus sogros?
muuuuito obrigada e desculpe pela má elaboração da mensagem.
agradeço sua resposta que esperarei muito ansiosa.
Rosalia Lazarini
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