Inviolabilidade no MSN
O que nos garante?
Com o crescente desenvolvimento aos meios de comunicação telemática, o Direito vem sendo aclamado de forma expressa a tutelar a privacidade dos interlocutores.
Bem, mais o que seria essa proteção de comunicação telemática? ´Por telemática poderíamos entender ser a interação de processamento de dados com dispositivos de comunicação (computadores, redes, etc.).
Então, o Direito vem proteger o sigilo às informações contidas e trocadas.
Todos falamos que é crime, que é proibido, que não se pode invadir ou interceptar conversar ou comunicações a grupos restritos de duas ou mais pessoas sem o consentimento dessas.
O que nos garante?
Em nossas conversar via MSN, e-mais particulares ou qualquer outro meio restrito de troca de informações, veda nossa Constituição Federal em seu Art. 5º XII:
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.
Em nossa análise, o que nos interessa e a inviolabilidade e o sigilo de dados, pois contidos nesses dados há informações referente a pessoas. E novamente nossa Constituição Federal estabelece no art. 5 X:
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Pois bem, de plano, simplesmente pela leitura desses dispositivos de grande peso, pois constam da lei maior de nossa pátria, vemos claramente o crime e o castigo, garantindo-nos um direito fundamental, nossa privacidade.
Rodrigo Ferreira Maia
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás; pós-graduado em Direito e Processo Civil no lfg.Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, subseção Inhumas, sob o nº 26193. Atuante na área de Direito Privado (CIVIL, EMPRESARIAL, CONSUMIDOR. Formado pela Universidade Federal de Goiás/Cidade de Goiás no período de 2001/2006, tendo sido insigne militante academico do Centro Acadêmico XI de Maio. SITE: http://maiaadvocacia.blogspot.com/
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