João Hélio Fernandes (+1?)
Não teve como observar calado a trágica morte do menino João Hélio Fernandes de apenas seis anos,
Não teve como observar calado a trágica morte do menino João Hélio Fernandes de apenas seis anos, que comoveu todo país.
Pelo fato de ter um adolescente de dezesseis anos envolvido nesse crime brutal, trouxe a tona uma antiga discussão jurídica; qual seja, a redução da menor idade penal, que hoje, no Brasil é de dezoito anos.
Como pode a legislação acobertar uma pessoa que comete tamanha atrocidade? Ainda mais sob fundamento de que tal pessoa não tem capacidade geral e abstrata de entendimento e determinação, ou seja, não sabe o que está fazendo.
A questão é que o sistema jurídico pátrio filia-se ao critério biológico (etário) do agente criminoso. Tal critério baseia-se tão somente na verificação da idade do indivíduo, ignorando o fator psicológico de entendimento e discernimento da realidade (fator adotado por muitos países).
O art. 27 do Código Penal Brasileiro descreve:. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Só a título de esclarecimento, inimputável é o mesmo que irresponsável pelos atos que comete, e a legislação especial a qual se refere o artigo citado é o ECA (Estatuto da Criança e do Adolesceste).
O art. 27 do Código penal foi avalizado pela Constituição Federal, que descreve substancialmente o mesmo preceito legislativo em seu art. 228.
Instaura-se a problemática. Com estatus de constitucional, a menor idade penal no Brasil só poderia vir a ser alterada através de uma Emenda à Constituição Federal. Contudo, grande debate sobre a possibilidade de se poder fazer essa emenda. Como o art. 60 § 4 da Constituição Federal fala que:. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias fundamentais, muitos entendem ser a questão do critério biológico uma questão de direito fundamental, assim não podendo ser alterado.
Vendo entrevista de um deputado que, talvez comovido pelo caso do menino João Hélio Fernandes, ou empolgado perante a mídia, falou até em emancipação de menor para poder assim a lei o atingir, fazendo-o responder pelo crime. Apenas para deixar claro, a emancipação, que no caso se faz na esfera civil, onde um menor de dezoito e maior de dezesseis anos pode, sendo emancipado, responder por atos que pratique, não atinge a esfera penal, de responsabilização por crimes ou contravenções penais.
Uma boa alternativa apresenta o professor Luiz Flavio Gomes, seria alterar o ECA, pois é uma legislação penal especial infraconstitucional, aumentando o rigor às medidas sócio educativas (penas) aos menores que cometerem atos infracionais (crimes) violentos.
Tomando-nos de um bom coloquialismo, podemos dizer que a discussão ainda vai dar muito pano pra manga. Mas o que não podemos é cruzar os braços e fingir que nada aconteceu, pois amanhã, um João pode ser você, seu filho, seu pai. Devemos, de modo sério e organizado, e se abstendo dos dramas da mídia (que só tem interesses financeiros), discutir, participar e fazer alguma coisa para mudar essa triste realidade social que estamos vivendo.
Rodrigo Ferreira Maia
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás; pós-graduado em Direito e Processo Civil no lfg.Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, subseção Inhumas, sob o nº 26193. Atuante na área de Direito Privado (CIVIL, EMPRESARIAL, CONSUMIDOR. Formado pela Universidade Federal de Goiás/Cidade de Goiás no período de 2001/2006, tendo sido insigne militante academico do Centro Acadêmico XI de Maio. SITE: http://maiaadvocacia.blogspot.com/
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