Sinal Vermelho!
Minha intenção e deixar claro ao cidadão inhumense, condutor de veiculo automotor, informado...
Há alguns dias, em nossa cidade, verificaram-se algumas transformações urbanas, que, conseqüentemente terão reflexos na realidade fática-juridica.
Estou aqui falando sobre a recente instalação de sinais de transito da Avenida Bernardo Sayão, cruzamento com a Rua Goiás e logo mais adiante,no Cruzamento frente a antiga Cristivel.
Cabe esclarecer que não estou aqui para discutir sobre a oportunidade e conveniência dos semáforos, muito menos arrazoar sobre o show de inauguração destes em nossa cidade, pois se fosse, os comentários seriam outros.
Minha intenção e deixar claro ao cidadão inhumense, condutor de veiculo automotor, sobre as conseqüências de se ultrapassar o Sinal Vermelho.
Quando o semáforo está verde pode passar; no amarelo atenção; e no vermelho, parado aí. Ah, essa história é velha, será que alguém tem alguma duvida quanto a isso ? Não ? Curioso, já flagrei alguns desatenciosos transporem a ordem lógica dos sinais, dando um jeitinho, passando rapidinho, fingindo que nem viu.
Ultrapassar o Sinal Vermelho é considerado pelo artigo 208 do Código Nacional de Trânsito como uma infração gravíssima, e o infrator, além de perder 7 pontos em sua CNH, sofrerá uma pena de multa no valor de 180 UFIRs*, equivalente atual a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta centavos).
Também, aos desapercebidos que não observarem as faixas de pedestre desembolsarão R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) além de 5 pontos na CNH.(Motorista que parar o carro sobre a faixa de pedestres tem oito segundos para retroceder antes de ser multado). Então, segura Pião!!!
* (Unidade Fiscal de Referencia)base de cauculo da UFIR: 1 unid = R$ 1,0641
Rodrigo Ferreira Maia
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás; pós-graduado em Direito e Processo Civil no lfg.Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, subseção Inhumas, sob o nº 26193. Atuante na área de Direito Privado (CIVIL, EMPRESARIAL, CONSUMIDOR. Formado pela Universidade Federal de Goiás/Cidade de Goiás no período de 2001/2006, tendo sido insigne militante academico do Centro Acadêmico XI de Maio. SITE: http://maiaadvocacia.blogspot.com/
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